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Calculadora de FGTS para Imóvel
Com a calculadora de FGTS para Imóvel você descobre que usar o FGTS na compra do imóvel pode fazer toda a diferença na hora de fechar o negócio. O saldo acumulado no Fundo de Garantia pode cobrir parte ou até toda a entrada exigida pelo banco — reduzindo o valor financiado, as parcelas mensais e o total de juros pagos ao longo do contrato.
Com a calculadora de FGTS do Ghar Imóveis, você descobre em segundos se o seu saldo é suficiente para a entrada, quanto ainda precisará complementar com recursos próprios e qual seria a parcela estimada do financiamento — tudo sem cadastro e sem burocracia.
Basta informar o valor do imóvel, o saldo do FGTS, seus recursos próprios e escolher o programa (SBPE ou Minha Casa Minha Vida). O resultado aparece instantaneamente.
Informe o valor do imóvel
para calcular sua entrada
Como usar a calculadora de FGTS para imóvel
Calculadora FGTS Imóvel: Passo a passo simples:
- Valor do imóvel — informe o preço de compra ou avaliação do imóvel desejado.
- Saldo do FGTS — consulte pelo app FGTS (Caixa Econômica Federal) ou pelo site fgts.caixa.gov.br.
- Recursos próprios — some poupança, investimentos resgatáveis ou doações de familiares.
- Programa — escolha SBPE (bancos tradicionais, entrada mínima de 20%) ou Minha Casa Minha Vida (entrada a partir de 5%).
- Renda familiar (opcional) — preencha para ver a parcela estimada e o comprometimento de renda.
O resultado mostra o total de entrada disponível, se ele é suficiente para o programa escolhido, quanto falta ou sobra em relação ao mínimo exigido e o valor que precisará ser financiado.
💡 Dica: se o saldo do FGTS não for suficiente sozinho, some com seus recursos próprios. A calculadora mostra o impacto combinado dos dois.
Quanto de FGTS preciso para comprar um imóvel?
Não existe um valor mínimo de FGTS exigido para a compra — o que existe é um percentual mínimo de entrada que o banco exige sobre o valor do imóvel.
No SBPE (Sistema de Financiamento Habitacional — SFH): O banco financia no máximo 80% do valor de avaliação do imóvel.
Isso significa que você precisa de pelo menos 20% como entrada — e o FGTS pode cobrir parte ou toda essa entrada.
No Minha Casa Minha Vida: A entrada mínima varia de 5% a 10% dependendo da faixa de renda familiar.
Para renda até R$ 4.400 (Faixa 1), a entrada pode ser de apenas 5%. Para renda entre R$ 4.400 e R$ 8.000 (Faixa 2 e 3), a entrada é de 10%.
| Programa | Entrada mínima | Financiamento máximo |
|---|---|---|
| SBPE | 20% | 80% |
| MCMV Faixa 1 | 5% | 95% |
| MCMV Faixa 2/3 | 10% | 90% |
Use a calculadora acima para ver em reais quanto você precisa para cada caso.
Quem tem direito a usar o FGTS na compra do imóvel?
Para usar o FGTS na compra de um imóvel residencial, o comprador precisa atender simultaneamente a todos os requisitos abaixo:
Requisitos obrigatórios:
- 3 anos de FGTS: ter trabalhado pelo menos 3 anos com carteira assinada (CLT), consecutivos ou não, em qualquer empregador.
- Não ser proprietário: não possuir imóvel residencial no município onde trabalha ou onde reside — mesmo que seja apenas parcial (exemplo: 50% de um imóvel já impede o uso).
- Sem uso recente: não ter utilizado o FGTS para compra de imóvel nos últimos 3 anos.
- Finalidade residencial: o imóvel precisa ser residencial urbano e destinado à moradia própria do comprador — não é permitido para imóvel comercial ou para renda.
Atenção aos detalhes: O limite de avaliação do imóvel para uso do FGTS via SFH é de R$ 1,5 milhão nas regiões Sul e Sudeste, e R$ 950 mil nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Imóveis acima desse limite podem ser financiados pelo SFI, mas sem o benefício do FGTS.
Como o FGTS pode ser usado no financiamento imobiliário?
O FGTS tem três usos possíveis no financiamento — e muita gente não sabe que existem as três opções:
1. Como entrada (mais comum) O saldo é abatido do valor de avaliação do imóvel antes do financiamento. Reduz o valor financiado e, consequentemente, as parcelas e o total de juros.
2. Para amortizar o saldo devedor Mesmo após a compra, você pode usar o FGTS a cada 2 anos para reduzir o saldo devedor ou diminuir o valor das parcelas. É uma estratégia poderosa para quem quer quitar o financiamento antes do prazo.
3. Para pagar até 80% das parcelas por 12 meses consecutivos Disponível para contratos pelo SFH. Útil em momentos de aperto financeiro.
💡 A calculadora acima simula o uso do FGTS como entrada — o caso mais comum.
Se quiser calcular o impacto da amortização durante o contrato, use nosso Simulador de Financiamento Imobiliário.
SBPE ou Minha Casa Minha Vida: qual programa escolher?
A escolha do programa impacta diretamente no percentual de entrada exigido, na taxa de juros e no limite de valor do imóvel.
| Critério | SBPE | Minha Casa Minha Vida |
|---|---|---|
| Renda familiar | Sem limite | Até R$ 8.000/mês |
| Valor máximo do imóvel | Até R$ 1,5 mi (Sul/Sudeste) | Até R$ 350 mil |
| Entrada mínima | 20% | 5% a 10% |
| Taxa de juros | A partir de 10,99% a.a. | A partir de 4% a.a. (Faixa 1) |
| Subsídio governamental | Não | Sim (faixas 1 e 2) |
Se sua renda familiar for de até R$ 8.000 e o imóvel até R$ 350 mil: Priorize o Minha Casa Minha Vida. A entrada menor e as taxas subsidiadas fazem uma diferença enorme no custo total.
Se sua renda for maior ou o imóvel ultrapassar R$ 350 mil: O SBPE é o caminho. A entrada mínima é 20%, mas as taxas ainda são competitivas — especialmente na Caixa Econômica Federal.
FGTS não é suficiente para a entrada: o que fazer?
É comum que o saldo de FGTS cubra apenas parte da entrada exigida. Nesses casos, existem algumas alternativas práticas:
1. Combinar FGTS com recursos próprios A forma mais simples. Some o saldo do FGTS com poupança, investimentos resgatáveis ou recursos de familiares. A calculadora acima mostra exatamente esse cálculo.
2. Composição de renda com cônjuge ou familiar Além de ajudar na renda para aprovação do crédito, um segundo titular pode também contribuir com seu próprio FGTS para a entrada.
3. Aumentar o prazo do financiamento Com um prazo maior (30 ou 35 anos), a parcela mensal cai — mas o total de juros aumenta. Simule no Simulador de Financiamento Imobiliário.
4. Considerar o consórcio imobiliário Se não há urgência de posse imediata, o consórcio não exige entrada e não cobra juros — apenas taxa de administração. Pode ser a forma mais econômica de acumular o valor necessário para comprar à vista ou com entrada maior no futuro. Saiba mais sobre consórcio imobiliário.
Perguntas frequentes sobre o uso do FGTS na compra de imóvel - FAQs
Posso usar o FGTS como 100% da entrada?
Sim, desde que seu saldo seja igual ou maior que o percentual mínimo exigido pelo banco
(20% no SBPE ou 5–10% no MCMV) e você atenda a todos os requisitos de elegibilidade.
Qual o valor máximo do imóvel para usar o FGTS?
Pelo SFH, o limite é R$ 1,5 milhão nas regiões Sul e Sudeste e R$ 950 mil nas demais regiões.
Imóveis acima desse valor podem ser financiados pelo SFI, mas sem uso do FGTS.
Como consultar meu saldo do FGTS?
Pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal (Android e iOS), pelo site
fgts.caixa.gov.br ou nas agências da Caixa.
Posso usar o FGTS de duas pessoas na mesma compra?
Sim. Quando há dois titulares no contrato (cônjuges, por exemplo), o FGTS de ambos
pode ser utilizado na entrada, desde que cada um atenda individualmente aos requisitos.
O FGTS cai direto na conta do vendedor?
Não. O saldo é transferido diretamente da conta vinculada do FGTS para a instituição
financeira que concede o crédito. O processo é intermediado pelo banco e pela Caixa.
Posso usar o FGTS para imóvel de segundo uso (usado)?
Sim. O FGTS pode ser utilizado tanto para imóveis novos quanto usados,
desde que atendam às condições do SFH.
Quanto tempo demora para o FGTS ser liberado?
Em média de 5 a 15 dias úteis após a aprovação do crédito e assinatura do contrato,
dependendo da Caixa e do banco financiador.
Posso usar o FGTS para comprar um terreno?
Não. O FGTS só pode ser utilizado para a compra de imóvel residencial urbano construído.
Não é permitido para terrenos, construção ou imóveis comerciais.
Esperamos que a Calculadora de FGTS para Imóvel tenha te ajudado.
Se precisar da ajuda de um especialista é só nos chamar:
























































































































